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Desde 1991, quando surgiu, no governo Collor, a Lei Rouanet é o principal mecanismo de incentivo à cultura no Brasil, tendo injetado na área cerca de R$ 8 bilhões.

Em quase vinte anos de experiência, é possível se pesar os prós e contras desse mecanismo, realizando análises quantitativas e qualitativas, a fim de precisar o que deve ser mantido e o que deve ser melhorado ou alterado.

A Lei Rouanet transfere recursos através de três meios: Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e incentivo via renúncia fiscal, sendo a última opção a real responsável por mais de 95% dos valores movimentados na área cultural no país.

Por meio da renúncia, ou isenção fiscal, empresas de lucro real patrocinam projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC) e, como principal contrapartida, obtêm 100% de abatimento no Imposto de Renda do valor investido, desde que esse valor não supere 4% do imposto devido — há um artigo, o 26, que regulamenta a música popular, que é uma exceção aos 100% de abatimento, podendo o patrocinador deduzir “apenas” 30%.

As principais críticas ao modelo de fomento são:

- dirigismo das empresas patrocinadoras, que se apropriam dos projetos como se fossem seus;
- o fato de apenas empresas baseadas no lucro real poderem investir;
- desigualdade entre o patrocínio de projetos “com artistas famosos” e os projetos alternativos;
- concentração de renda nas regiões Sul e Sudeste;
- falta de fiscalização na concreta realização dos projetos e das contrapartidas sociais, uma vez que eles (os projetos) são feitos com dinheiro público de impostos;
- e a impossibilidade do proponente que atua diretamente no projeto receber pagamento advindo de verba incentivada.

Os defensores da Rouanet alegam o seguinte:

- o modelo colocou à disposição recursos altíssimos e manteve, por todos esses anos, a produção cultural;
- as empresas enxergam nos projetos meios de inseri-los em suas funções de marketing e isso é atrativo ao patrocínio;
- o abatimento de 100% é vital para que o mercado se mantenha.

Bem, segundo o MinC, até 2007, o panorama era este aqui:

- Foram injetados R$ 8 bilhões em cultura através da Lei Rouanet;
- Entre 2003 e 2007, apenas 3% dos proponentes concentraram 50% do volume captado;
- Sul e Sudeste ficaram com 80% dos recursos captados no país;
- Mais de 3 mil projetos em 2007 não conseguiram patrocínio após a aprovação no MinC;
- A participação popular no uso da verba pública para a cultura é praticamente nula.

Por causa desses dados, o governo, após uma série de reuniões, consultas públicas, simpósios e debates, colocou em pauta uma mudança profunda na lei.

Em linhas gerais, a “nova Rouanet” buscará mudar o panorama de fomento à cultura, criando fundos setoriais de artes e buscando maior empreendedorismo do setor. Isso para que profissionais da área não dependam apenas de recursos via lei de incentivo e para que não trabalhem em projetos pontuais e sim em planejamentos complexos com diversos projetos. O objetivo da mudança é também ampliar a participação popular e a transparência no uso dos recursos, assim como aumentar a flexibilidade nas cotas de isenção, o uso de dinheiro privado e participação dos Estados na gestão pública. Com a nova proposta, ainda se pretende a criação de um modelo para a avaliação da economia da cultura e a descentralização de produção cultural no eixo Rio-São Paulo.

No dia 5 de outubro último, o MinC publicou instrução normativa que garantirá que algumas das mudanças propostas para a lei sejam realizadas.

Uma delas diz respeito à tentativa de “desburocratização” no sistema de envio e aprovação dos projetos. Hoje, a quantidade de documentos enviada ao ministério é altíssima. São diversas portarias, documentos em papel em plena era digital (cerca de 80 mil documentos dispensados por ano pelo órgão).

A nova norma estabelece um único documento, que agilizará em semanas o processo de aprovação de um projeto. “É importante para a cultura que seja ágil e transparente o trâmite dos processos para financiamento de projetos com apoio de incentivos fiscais. A era digital ampliou essa possibilidade, então vamos aproveitá-la para estimular a economia da cultura e a criatividade dos produtores, neste caso, aumentando a oferta de espetáculos para o público”, explicou o ministro Juca Ferreira.

Para ajudar na complexa tarefa de recebimento dos projetos, o MinC estabeleceu novas datas e prazos para envio das propostas. Anteriormente, era possível o envio de projetos o ano todo. Agora, foi estabelecido o período entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo que o proponente deverá receber parecer técnico sobre a situação em até 30 dias, podendo inserir projetos antes de 90 dias, desde que haja tempo hábil para o início da ação, o que não era permitido.

Outra mudança importante é com relação aos artigos 18 e 26 da lei. Os projetos que são enquadrados no artigo 26 possuem dedução fiscal parcial (30%), o que não é atrativo para patrocinadores privados. Enquadram-se nesse artigo projetos de shows musicais e gravação de CD, além de projetos que não estão definidos nas categorias artísticas da Rouanet (teatro, exposição etc.) – um site sobre alguma expressão artística, por exemplo.

Há um alto número de pedidos de reenquadramento dos que são aprovados no artigo 26 para o 18. A instrução estabelece que a “ação” principal da proposta apresentada é que definirá em qual artigo cada projeto se enquadrará, o que, segundo o governo, agilizará os processos e definirá uma métrica mais clara para os proponentes. Mais uma mudança que visa os proponentes é o fato de eles poderem receber pela ajuda direta prestada no projeto, que era proibido.

As mudanças ainda impactarão um mercado meio obscuro da área cultural: a captação. Hoje, um captador de recursos recebe 10% do valor total (na maioria dos casos) do projeto como pagamento pelo agenciamento, com teto máximo de R$ 100.000,00. Agora, esse patamar desceu para 7,5%, com teto máximo de R$ 50.000,00.

Com as mudanças na Lei Rouanet, o governo terá maior poder decisório sobre o que será produzido e este fator é alvo de críticas de algumas pessoas, que alegam que o governo controlará demasiadamente a produção cultural do país.

Entre prós e contras, o mais importante em tudo é que a população se informe sobre políticas públicas e culturais, leia sobre a Lei Rouanet e outras leis de incentivo e participe ativamente da produção cultural do país. Não só porque é um setor de vital importância, mas também, e principalmente, porque grande parte do dinheiro investido é dinheiro público, de imposto, de todos nós.

Então, abra os olhos enquanto o governo abre o cofre, pois cuidar do próprio dinheiro é um hábito cultural, também.


*Leonardo Cássio é sócio-diretor da CultCultura, empresa de marketing cultural.

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